A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho, inserto no suplemento ao Diário do Governo n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1967, que concede, sob decisão do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o despacho que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidem sobre a importação de determinadas matérias-primas, publicado no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro de 1968, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:

25.07 - Onde se lê: «... argilas expandidas no n.º 68.07 ...», deve ler-se: «... argilas expandidas do n.º 68.07 ...».

25.08 - Elimine-se a vírgula depois da palavra «dobrados».

27.13 - Onde se lê: «... cera de petróleo ...», deve ler-se:«... ceras de petróleo ...».

28.03 - Onde se 1ê: «... (negros de gás de petróleo ...)», deve ler-se: «... (negro de gás de petróleo ...)».

28.28 - Coloquem-se dois pontos depois de «... metálicos, inorgânicos».

57.02 - Onde se lê: «...; estopas e desperdícios ...», deve ler-se: «...; estopa e desperdícios ...».

57.03 - Correcção idêntica à anterior.

28.32 - Suprima-se: «01 de sódio». No anexo vi:

73.21.05 - Onde se lê: «... ou de quaisquer metais preciosos», deve ler-se: «... ou de quaisquer metais não preciosos».

73.25.01 - Onde se lê: «Cabos-carris ...», deve ler-se: «Cabos carris ...».

76.06.01 - Coloque-se uma vírgula depois da palavra «simples».

84.08 - Coloque-se uma vírgula depois da palavra «motoras».

84.17 - Na sub-rubrica - Onde se lê: «Secadores aquecidos a vapor ou quente,», deve ler-se: «Secadores aquecidos a vapor ou ar quente».

84.19 - Onde se lê: «... etiquetar e capsular garrafas ...», deve ler-se: «... etiquetar ou capsular garrafas ...».

84.34 - Onde se lê: «... pedras litográficas, chapas e cilindros para as artes gráficas ...», deve ler-se: «... pedras litográficas, chapas e cilindros preparados para as artes gráficas ...».

84.47 - Na primeira sub-rubrica, coloque-se uma vírgula depois de «Serras de fita».

84.56.02 - Onde se lê: «Britadeiras ou granuladoras ...», deve ler-se: «Britadeiras ou granuladores ...».

84.62- Na sub-rubrica - Onde se lê: «... em que as faces dos dois anéis não se alinham no mesmo plano;», deve ler-se: «... em que as faces dos dois anéis se alinham no mesmo plano».

84.62.02 - Onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 36 mm e 50 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior seja superior a 36 mm até 50 mm».

84.62.03 - Onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 50 mm e 72 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior seja superior a 50 mm até 72 mm».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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