Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o despacho que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidem sobre a importação de determinadas matérias-primas, publicado no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro de 1968, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I:
25.07 - Onde se lê: «... argilas expandidas no n.º 68.07 ...», deve ler-se: «... argilas expandidas do n.º 68.07 ...».
25.08 - Elimine-se a vírgula depois da palavra «dobrados».
27.13 - Onde se lê: «... cera de petróleo ...», deve ler-se:«... ceras de petróleo ...».
28.03 - Onde se 1ê: «... (negros de gás de petróleo ...)», deve ler-se: «... (negro de gás de petróleo ...)».
28.28 - Coloquem-se dois pontos depois de «... metálicos, inorgânicos».
57.02 - Onde se lê: «...; estopas e desperdícios ...», deve ler-se: «...; estopa e desperdícios ...».
57.03 - Correcção idêntica à anterior.
28.32 - Suprima-se: «01 de sódio». No anexo vi:
73.21.05 - Onde se lê: «... ou de quaisquer metais preciosos», deve ler-se: «... ou de quaisquer metais não preciosos».
73.25.01 - Onde se lê: «Cabos-carris ...», deve ler-se: «Cabos carris ...».
76.06.01 - Coloque-se uma vírgula depois da palavra «simples».
84.08 - Coloque-se uma vírgula depois da palavra «motoras».
84.17 - Na sub-rubrica - Onde se lê: «Secadores aquecidos a vapor ou quente,», deve ler-se: «Secadores aquecidos a vapor ou ar quente».
84.19 - Onde se lê: «... etiquetar e capsular garrafas ...», deve ler-se: «... etiquetar ou capsular garrafas ...».
84.34 - Onde se lê: «... pedras litográficas, chapas e cilindros para as artes gráficas ...», deve ler-se: «... pedras litográficas, chapas e cilindros preparados para as artes gráficas ...».
84.47 - Na primeira sub-rubrica, coloque-se uma vírgula depois de «Serras de fita».
84.56.02 - Onde se lê: «Britadeiras ou granuladoras ...», deve ler-se: «Britadeiras ou granuladores ...».
84.62- Na sub-rubrica - Onde se lê: «... em que as faces dos dois anéis não se alinham no mesmo plano;», deve ler-se: «... em que as faces dos dois anéis se alinham no mesmo plano».
84.62.02 - Onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 36 mm e 50 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior seja superior a 36 mm até 50 mm».
84.62.03 - Onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 50 mm e 72 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior seja superior a 50 mm até 72 mm».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.