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Aviso , de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que a autoridade portuguesa designada para dar e receber directamente as informações referidas na alínea 1.ª do artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal na Haia em 9 de Dezembro de 1968 informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que, de harmonia com a alínea 2.ª do artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, a autoridade portuguesa designada para dar e receber directamente as informações referidas na alínea 1.ª do citado artigo 11.º daquela Convenção é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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