Aviso , de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 38/1969, Série I de 1969-02-14.
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Data:
1969-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que a autoridade portuguesa designada para dar e receber directamente as informações referidas na alínea 1.ª do artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal na Haia em 9 de Dezembro de 1968 informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que, de harmonia com a alínea 2.ª do artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, a autoridade portuguesa designada para dar e receber directamente as informações referidas na alínea 1.ª do citado artigo 11.º daquela Convenção é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470635.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-07-22 -
Decreto-Lei
48494 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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