Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial , de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a gratificação mensal a abonar ao director das Oficinas Navais de S. Vicente

Texto do documento

Despacho ministerial

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o cargo de director das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.) é exercido, em acumulação de funções, pelo chefe do serviço de assistência oficinal do Comando Naval de Cabo Verde, correspondendo a esse exercício uma gratificação mensal de quantitativo a fixar nos termos do artigo 13.º do mesmo diploma.

2.º Na fixação desse quantitativo é de considerar, em especial, que:

a) As O. N. S. V., dotadas de autonomia financeira, destinam-se a desempenhar um importante papel no apoio oficinal à navegação, em geral, e, mesmo, a outras actividades, mas as condições de equilíbrio da sua exploração não permitirão dotá-las de técnicos em número e qualificação normalmente requeridos por uma tal laboração;

b) Isto exigirá do director, a par de grande responsabilidade, um volume considerável de conhecimentos especializados e uma actividade que não poderá, de forma alguma, confinar-se a um horário normal de trabalho;

c) Por outro lado, e diferentemente do que acontece em vários outros cargos, a gratificação a abonar ao director das O. N. S. V. não é suplementada com quaisquer subsídios diários ou de campo, emolumentos, abonos para despesas de representação ou outros de idêntica natureza.

3.º Nestas circunstâncias, o quantitativo mensal da referida gratificação é fixado em 7500$00 mensais, sendo devida a contar de 16 de Novembro do corrente ano, data em que teve lugar a cedência prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 48193, foram iniciadas as actividades das O. N. S. V. e foi nomeado o respectivo director.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha, 16 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-04 - Decreto-Lei 48193 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal, designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e define a sua finalidade, estrutura e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda