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Decreto 81/70, de 4 de Março

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Sumário

Permite o provimento nos lugares referidos no artigo 137.º do Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes, aprovado pelo Decreto n.º 41363, pessoas aprovadas em concursos de provas práticas abertos entre habilitados com a 4.ª classe do ensino primário.

Texto do documento

Decreto 81/70

Considerando que por vezes se torna impossível, devido à falta de candidatos com as habilitações exigidas no artigo 137.º do Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes, o provimento dos lugares referidos nesse artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. Quando os concursos documentais, abertos nos termos do artigo 137.º do Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes, aprovado pelo Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, ficarem desertos, poderão ser providas nos lugares referidos no mesmo artigo pessoas aprovadas em concursos de provas práticas abertos entre habilitados com a 4.ª classe do ensino primário.

2. Os programas das provas e a constituição dos júris serão fixados por despacho do Ministro da Educação Nacional sobre proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e

das Belas-Artes.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/04/plain-247061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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