Decreto 81/70, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1970, Série I de 1970-03-04.
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Data:
1970-03-04
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Permite o provimento nos lugares referidos no artigo 137.º do Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes, aprovado pelo Decreto n.º 41363, pessoas aprovadas em concursos de provas práticas abertos entre habilitados com a 4.ª classe do ensino primário.
Decreto 81/70
Considerando que por vezes se torna impossível, devido à falta de candidatos com as
habilitações exigidas no artigo 137.º do Regulamento das Escolas Superiores de
Belas-Artes, o provimento dos lugares referidos nesse artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. Quando os concursos documentais, abertos nos termos do artigo 137.º
do Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes, aprovado pelo
Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, ficarem desertos, poderão ser providas nos lugares
referidos no mesmo artigo pessoas aprovadas em concursos de provas práticas abertos
entre habilitados com a 4.ª classe do ensino primário.
2. Os programas das provas e a constituição dos júris serão fixados por despacho do
Ministro da Educação Nacional sobre proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e
das Belas-Artes.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/04/plain-247061.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247061.dre.pdf .
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