Rectificação , de 21 de Janeiro
Ao Decreto n.º 48333, que introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421 e alterado pelo Decreto n.º 47239
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 90, 1.ª série, de 15 de Abril de 1968, pelo Ministério do Ultramar, o mapa II anexo ao Decreto 48333, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: «Encarregado do depósito de material fotográfico e desenho ...», deve ler-se: «Encarregado do depósito de material topográfico e desenho ...».
Onde se lê: «Auxiliar de laboratório topográfico ...», deve ler-se: «Auxiliar de laboratório fotográfico ...».
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470600.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-04-15 -
Decreto
48333 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Introduz alterações no diploma orgânico dos serviços de geologia e minas do ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, alterado pelo Decreto n.º 47239, de de 4 de Outubro de 1966.
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