Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 80/70, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera as áreas dos distritos de Gaza e de Lourenço Marques, mediante a transferência integral da área que hoje constitui o concelho de Magude, subdividida nos postos da sede e de Mapulanguene, para o segundo dos mencionados distritos.

Texto do documento

Decreto 80/70

Pelo Governo-Geral de Moçambique, com o parecer favorável dos governos dos distritos interessados e atenta a limitação final do n.º 1.º do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto 45375, de 22 de Novembro de 1963, foi exposta, a este Ministério, a conveniência da transferência integral da área que hoje constitui o conselho de Magude, subdividida nos postos da sede e de Mapulanguene, do distrito de Gaza para o de Lourenço Marques.

Atendendo a que as relações sócio-económicas da população do concelho de Magude, do distrito de Gaza, têm aumentado progressivamente com as do distrito de Lourenço Marques, não só por o seu mercado de consumo ser mais absorvente e as facilidades e meios de transporte serem maiores, como também por o centro industrial da capital da província lhe receber todo o excedente da produção agro-pecuária para comercializar,

industrializar e exportar;

Considerando, também, que alguns departamentos oficiais existentes em Magude dependem directamente dos respectivos serviços, instalados na cidade de Lourenço Marques, tais como o julgado municipal, os serviços postais, telegráficos e telefónicos e os

serviços do caminho de ferro;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas, nos termos da parte final do n.º 1.º do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto 45375, de 22 de Novembro de 1963, as áreas dos distritos de Gaza e Lourenço Marques, mediante a transferência integral da área que hoje constitui o concelho de Magude, subdividida nos postos da sede e de Mapulanguene, para o segundo daqueles mesmos distritos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/04/plain-247060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-22 - Decreto 45375 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulgam os Estatutos Político-Administrativos das Províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda