Despacho , de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Centro de Estudos de Planeamento
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1969, Série I de 1969-01-10.
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Data:
1969-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza, segundo deliberação do Conselho de Ministros, o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a sua visita à província de Angola
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima visita à província de Angola.
Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470591.dre.pdf .
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