Declaração , de 9 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva
-
Fonte: Diário do Governo n.º 7/1969, Série I de 1969-01-09.
-
Data:
1969-01-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48721, que permite à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários conceder anualmente subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes para fazer face às despesas com a execução de trabalhos da competência da mesma Direcção-Geral
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48721, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, no Diário do Governo n.º 282, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... com as juntas gerais interessadas tenham por esta de ser efectuadas ...», deve ler-se: «... com as juntas gerais interessadas tenham por estas de ser efectuadas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470590/declaracao-de-9-de-janeiro