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Rectificação , de 10 de Dezembro

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Sumário

À tradução portuguesa da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 47035

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicada com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo n.º 127, 1.ª série, de 31 de Maio de 1966, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a tradução portuguesa da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47035, determino que se façam as seguintes rectificações:

CAPÍTULO II

Regra 1:

Parágrafo e), onde se lê: «... no parágrafo a)-ii) ...», deve ler-se: «... no parágrafo e)-ii) ...».

Regra 6:

Parágrafo g), onde se lê: «... planos verticais passando pelas pontas mais próximas ...», deve ler-se: «... planos verticais passando pelos pontos mais próximos ...».

Parágrafo h), onde se lê: «... por sua vez, compartimento, ...», deve ler-se: «... por sua vez, compartimentado, ...».

Regra 16:

Parágrafo a), onde se lê: «Os pavimentos trunks, ...», deve ler-se: «Os pavimentos, trunks, ...».

Regra 42:

Parágrafo a) «Métodos I e III», alínea i), 2), onde se lê: «... podem ser instadas ...», deve ler-se: «... podem ser instaladas ...».

Parágrafo b) «Método II», alínea iii), onde se lê: «... ao fogo quanto as aberturas ...», deve ler-se: «... ao fogo quanto o são as anteparas onde as aberturas ...», e na alínea iv), onde se lê: «... mas não ncessitam ...», deve ler-se: «... mas não necessitam ...».

Regra 47:

Parágrafo d), onde se lê: «... fornecimento de ar a esses loais; ...», deve ler-se: «... fornecimento de ar a esses locais; ...».

Regra 48:

Onde se lê: «(Métodos I e II)», deve ler-se: «(Métodos I e III)».

Parágrafo b), onde se lê: «Método II», deve ler-se: «Método III».

Regra 54:

Parágrafo c), onde se lê: «... das casas das máquinas e de porões ...», deve ler-se: «... das casas das máquinas e dos porões ...».

Parágrafo g), onde se lê: «... assim como de incêndio em que ...», deve ler-se: «... assim como nos locais em que ...».

Regra 56:

Parágrafo f), onde se lê: «... agulheta e as reuniões ...», deve ler-se: «... agulheta e as uniões ...».

Parágrafo h), onde se lê: «... internacional de ligação à terra: ...», deve ler-se: «... internacional de ligação a terra: ...».

Regra 64:

Parágrafo d), onde se lê: «... internacional de ligação à terra: ...», deve ler-se: «... internacional de ligação a terra: ...».

Parágrafo d), alínea i), onde se lê: «... internacional de ligação à terra, ...», deve ler-se: «... internacional de ligação a terra, ...».

Regra 65:

Parágrafo c), alínea i), onde se lê: «... cada 30 m de comprimento, ...», deve ler-se: «... cada 30 m (ou 100 pés) de comprimento, ...».

Parágrafo d), onde se lê: «... internacional de ligação à terra: ...», deve ler-se: «... internacional de ligação a terra: ...».

Parágrafo d), alínea i), onde se lê: «... internacional de ligação à terra, ...», deve ler-se: «... internacional de ligação a terra, ...».

Parágrafo g), alínea ii), onde se lê: «... pelo menos de dois extintores ...», deve ler-se: «... pelo menos dois extintores ...».

Regra 70:

Onde se lê: «... propagação de incêndio (se os houver), ...», deve ler-se: «... propagação de incêndio (se as houver), ...».

CAPÍTULO III

Regra 3:

Parágrafo b), alínea i), onde se lê: «... larga medida comtível ...», deve ler-se: «... larga medida compatível ...».

Regra 6:

Onde se lê: «... são consideradas de valor desprezível).», deve ler-se: «... são consideradas de valor desprezável).».

Onde se lê: «... face interna do rebordo ...», deve ler-se: «... face interna do resbordo ...».

Regra 21:

Parágrafo g), onde se lê: «... 15 minutos. As bóias ...», deve ler-se: «... 15 minutos. Estas bóias ...».

Parágrafo h), onde se lê: «... não devedo ...», deve ler-se: «... não devendo ...».

Regra 27:

Parágrafo c), alínea v), onde se lê: «... um número de jangadas suficientes ...», deve ler-se: «... um número de jangadas suficiente ...».

Regra 31:

Parágrafo c), onde se lê: «... é passado com autorização da ...», deve ler-se: «... é passado sob a autoridade da ...».

Regra 33:

Parágrafo a), alínea i), onde se lê: «... sem avaria, ...», deve ler-se: «... sem sofrer avaria, ...».

Regra 36:

Parágrafo e), alínea i), onde se lê: «... manobra de embarcações de salva-vidas ...», deve ler-se: «... manobra de embarcações salva-vidas ...».

CAPÍTULO IV

Regra 2:

Parágrafo d), onde se lê: «Operador radiotelegrafista» ..., deve ler-se: «Operador radiotelefonista» ...

Regra 9:

Parágrafo l)(nota), onde se lê: «+ 1/2 do consumo de corrente do receptor ...», deve ler-se: «+ o consumo de corrente do receptor ...».

Regra 12:

Parágrafo e)(nota), onde se lê: «... medição da intensidade de campo, ...», deve ler-se «... medição da intensidade do campo, ...».

Regra 15:

Parágrafo c)(nota), onde se lê: «... medições da intensidade de campo, ...», deve ler-se: «... medições da intensidade do campo, ...».

Regra 16:

Parágrafo a), alínea iii), onde se lê: «... diário mencionado... », deve ler-se: «... diário mencionando ...».

CAPÍTULO V

Regra 3:

Parágrafo e) (exemplos), onde se lê: «... 1812 N, 12605 E ...», deve ler-se: «... 1812 N, 12605 E ...».

Regra 4:

Onde se lê: «... face inferior do pavimente ...», deve ler-se: «... face inferior do pavimento ...».

Regra 10:

Parágrafo a), onde se lê: «... circunstâncias especiais ir em que ...», deve ler-se: «... circunstâncias especiais em que ...».

Regra 16:

Onde se lê: «... os navios são indicados na alínea d) ...», deve ler-se: «... os navios são indicados no parágrafo d) ...».

Modelos

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DE NAVIO DE PASSAGEIROS

Coluna 5, onde se lê: «... com a regra 27-c)-vi) ...», deve ler-se: «... com a regra 27-c)-vii) ...».

II., onde se lê: «1) à estrutura, máquinas e caldeiras principais e auxiliares e outros recipientes sujeitos a pressão;», deve ler-se: «1) à estrutura, às caldeiras principais e auxiliares e outros recipientes sujeitos a pressão e às máquinas;».

III., onde se lê:«... projector (incluídas no número total de embarcações salva-vidas acima indicado, e ...», deve ler-se: «... projector (incluídas no número total de embarcações salva-vidas acima indicada) e ...».

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DE NAVIO NUCLEAR DE PASSAGEIROS

Coluna 5, onde se lê: «... com a regra 27-c-vi) ...», deve ler-se: «... com a regra 27-c)-vii) ...».

Nota, onde se lê: «... salvo se for o ano de 1952 ou o ano de entrada ...», deve ler-se: «... salvo se for o ano de entrada ...».

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DE NAVIO NUCLEAR DE CARGA

Nota, onde se lê: «... salvo se for o ano de 1952 ou o ano de entrada ...», deve ler-se: «... salvo se for o ano de entrada ...».

Anexo D

Recomendações

12., onde se lê: «Manutenção sobre pressão ...», deve ler-se: «Manutenção sob pressão ...».

13., onde se lê: «... internacional de ligação à terra:», deve ler-se: «... internacional de ligação a terra:».

16., onde se lê: «... que o alargamento não controlado ...», deve ler-se: «... que o alagamento não controlado ...».

29., onde se lê: «... serviços de radiocomunicação e radiogonometria ...», deve ler-se: «... serviços de radiocomunicação e radiogoniometria ...».

39., parágrafo a), onde se lê: «... e dos aparelhos aprovados ...», deve ler-se: «... e dos aparelhos autorizados ...».

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-31 - Decreto-Lei 47035 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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