A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 2 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48669, que, além de outras disposições, dá nova redacção a vários artigos do Código Administrativo

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 7 de Novembro corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei 48669, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, na nova redacção dada ao artigo 463.º do Código Administrativo, onde se lê: «... os concursos que ocorrerem nos quadros privativos ...», deve ler-se: «... os concursos para as vagas que ocorrerem nos quadros privativos ...».

Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-07 - Decreto-Lei 48669 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao Código Administrativo, e regula o provimento dos lugares de dactilógrafo das secretarias das mesmas administrações. Designa as despesas que, além dos gastos com pessoal a que alude o § 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 26159 de 27 de Dezembro de 1935, constituem encargo das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto. Altera várias disposições do Código Administrativo e o Decreto-Lei n.º 47935, de 14 de Setembro de 1967 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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