Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 23675, publicada pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, onde se lê:
...
Porto:
...
3.ª vara:
...
2.º vogal - o juiz da 6.ª vara:
deve ler-se:
...
Porto:
...
3.ª vara:
...
2.º vogal - o juiz da 5.ª vara;
e onde se lê:
...
Porto:
...
4.ª vara:
...
2.º vogal - o juiz da 6.ª vara;
deve ler-se:
...
Porto:
...
4.ª vara:
...
2.º vogal - o juiz da 1.ª vara;
No n.º 3.º, onde se lê:
...
Braga:
...
2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz da 1.ª vara, no 2.º quadrimestre ...;
deve ler-se:
...
Braga:
...
2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz de Viana do Castelo, no 2.º quadrimestre ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.