A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 30 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23675, que designa os juízes que hão-de intervir, como vogais, nos tribunais colectivos dos tribunais do trabalho

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 23675, publicada pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê:

...

Porto:

...

3.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 6.ª vara:

deve ler-se:

...

Porto:

...

3.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 5.ª vara;

e onde se lê:

...

Porto:

...

4.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 6.ª vara;

deve ler-se:

...

Porto:

...

4.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 1.ª vara;

No n.º 3.º, onde se lê:

...

Braga:

...

2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz da 1.ª vara, no 2.º quadrimestre ...;

deve ler-se:

...

Braga:

...

2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz de Viana do Castelo, no 2.º quadrimestre ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-26 - Portaria 23675 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho

    Designa os juizes que hão-de intervir, como vogais, nos tribunais colectivos dos tribunais do trabalho - Substitui e revoga integralmente, com a ressalva da sua parte final relativamente ao serviço de julgamentos já designado, a Portaria n.º 18224.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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