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Declaração , de 18 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48647, que institui no Serviço Social do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 47210, para a realização dos seus fins de previdência, o benefício de pensões de sobrevivência

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48647, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 254, 1.ª série, de 28 de Outubro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... a soma das pensões atribuídas a este ...», deve ler-se: «... a soma das pensões atribuídas a estes ...».

No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê: «... será dividido entre elas ...», deve ler-se: «... será dividido por igual entre elas ...».

No artigo 18.º, onde se lê: «... ser cedidos a terceiros ou penhorados ...», deve ler-se: «... ser cedidos a terceiros nem penhorados ...».

No artigo 27.º, n.º 2, onde se lê: «Os beneficiários que beneficiem da retroacção ...», deve ler-se: «Os funcionários que beneficiem da retroacção ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-28 - Decreto 48647 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Institui no Serviço Social do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 47210, para a realização dos seus fins de previdência, o benefício de pensões de sobrevivência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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