Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48647, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 254, 1.ª série, de 28 de Outubro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... a soma das pensões atribuídas a este ...», deve ler-se: «... a soma das pensões atribuídas a estes ...».
No artigo 15.º, n.º 4, onde se lê: «... será dividido entre elas ...», deve ler-se: «... será dividido por igual entre elas ...».
No artigo 18.º, onde se lê: «... ser cedidos a terceiros ou penhorados ...», deve ler-se: «... ser cedidos a terceiros nem penhorados ...».
No artigo 27.º, n.º 2, onde se lê: «Os beneficiários que beneficiem da retroacção ...», deve ler-se: «Os funcionários que beneficiem da retroacção ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.