Despacho , de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1968, Série I de 1968-11-13.
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Data:
1968-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara a habilitação de qualquer curso secundário de comércio, com validade oficial, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de agente de cais de 3.ª classe de todos os serviços portuários
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação de qualquer curso secundário de comércio, com validade oficial, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de agente de cais de 3.ª classe de todos os serviços portuários.
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470526.dre.pdf .
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