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Declaração , de 11 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento para o corrente ano económico da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 14 e 21 do corrente, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1968:

Despesas com o material:

Do artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... -500000$00

Do artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 6 «Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -500000$00

... 1000000$00

Para o artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis» ... +1000000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Outubro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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