Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 14 e 21 do corrente, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1968:
Despesas com o material:
Do artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) «Semoventes»:
Alínea 1 «Viaturas com motor» ... -500000$00
Do artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 6 «Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -500000$00
... 1000000$00
Para o artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Móveis» ... +1000000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Outubro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.