Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado a Decreto-Lei n.º 48588, que insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48588, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 225, 1.ª série, de 23 de Setembro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê: «... de iguais taxas de contribuição e tabela de abono de família ...», deve ler-se: «... de iguais taxa de contribuição e tabela de abono de família ...».

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... sobre remuneração normal do trabalho ...», deve ler-se: «... sobre a remuneração normal do trabalho ...».

No § 2.º do artigo 2.º, onde se lê: «... pelo Ministro das Comunicações e Previdência Social ...», deve ler-se: «... pelo Ministro das Corporações e Previdência Social ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48588 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de Previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda