Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48588, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 225, 1.ª série, de 23 de Setembro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê: «... de iguais taxas de contribuição e tabela de abono de família ...», deve ler-se: «... de iguais taxa de contribuição e tabela de abono de família ...».
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... sobre remuneração normal do trabalho ...», deve ler-se: «... sobre a remuneração normal do trabalho ...».
No § 2.º do artigo 2.º, onde se lê: «... pelo Ministro das Comunicações e Previdência Social ...», deve ler-se: «... pelo Ministro das Corporações e Previdência Social ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.