Aviso
Por ordem superior se torna público que o director-geral do Bureau Internacional do Trabalho registou as seguintes ratificações e denúncias de convenções internacionais do trabalho:
Argentina:
Ratificação registada em 18 de Junho de 1968:
Convenção n.º 111, relativa á discriminação (emprego e profissão), 1958.
Daomé:
Ratificações registadas em 16 de Maio de 1968:
Convenção n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949;
Convenção n.º 100, sobre a igualdade de remuneração, 1951.
Guiné:
Denúncias registadas em 28 de Maio de 1968:
Convenção n.º 4, sobre o trabalho nocturno (mulheres), 1919;
Convenção n.º 6, sobre o trabalho nocturno das crianças (indústria), 1919.
Nova Zelândia:
Ratificação registada em 14 de Junho de 1968:
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957.
Paraguai:
Ratificação registada em 16 de Maio de 1968:
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado.
República Soviética Socialista da Ucrânia:
Ratificações registadas em 19 de Junho de 1968:
Convenção n.º 14, sobre o descanso semanal (indústria), 1921;
Convenção n.º 106, sobre o descanso semanal (comércio e escritórios), 1957.
O director-geral também registou, em 14 de Junho de 1968, uma declaração do Governo da Nova Zelândia no sentido de tornar aplicável a Nine e às ilhas de Tokelau a Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.