Portaria 24406, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1969, Série I de 1969-11-11.
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Data:
1969-11-11
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Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Novembro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 24406
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 24 de Novembro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 11 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/11/plain-247048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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