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Rectificação , de 6 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48358, que aprova o Regulamento Geral dos Hospitais

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 27 de Abril do corrente ano, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, alínea c), onde se lê: «Quanto à responsabilidade da Administração:», deve ler-se: «Quanto à responsabilidade de administração:».

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... hospitais especializados ou não situados fora da sede da zona, ...», deve ler-se: «... hospitais especializados, situados ou não fora da sede da zona, ...».

No artigo 16.º, n.º 2, onde se lê: «Estas categorias de pessoal são válidas ...», deve ler-se: «Estes grupos de pessoal são válidos ...».

No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê: «... a partir da entrada em vigor na primeira revisão ...», deve ler-se: «... a partir da entrada em vigor da primeira revisão ...».

No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê: «Pode também receber alimentação ...», deve ler-se: «Pode receber alimentação ...».

No artigo 37.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Chefe de serviço administrativo:», deve ler-se: «Chefe de serviço de apoio geral;».

No artigo 38.º, n.º 1, onde se lê: «Os concursos de habilitação para chefes de serviços administrativos ...», deve ler-se: «Os concursos de habilitação para chefes de serviços de apoio geral ...».

No artigo 39.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «Os chefes de serviços administrativos ...», deve ler-se: «Os chefes de serviços de apoio geral ...».

No artigo 42.º, n.º 1, alínea b), onde se lê:

1) Assistente do hospital regional;

2) Director de serviço do hospital regional.

deve ler-se:

1) Assistente de hospital regional;

2) Director de serviço de hospital regional.

No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê: «... exercício farmacêutico profissional.», deve ler-se: «... exercício farmacêutico hospitalar.».

No artigo 71.º, n.º 2, onde se lê: «A lista de espera registada em livro próprio, ...», deve ler-se: «A lista de espera é registada em livro próprio, ...».

No artigo 78.º, n.º 2, onde se lê: «... será orientada e fiscalizada pelo serviço social ...», deve ler-se: «... será orientada e coordenada pelo serviço social ...».

No artigo 84.º, n.º 5, onde se lê: «... o presidente da comissão administrativa ...», deve ler-se: «... o presidente da comissão directiva ...».

No artigo 85.º:

No corpo do artigo, onde se lê: «... pelo presidente da comissão administrativa ...», deve ler-se: «... pelo presidente da comissão directiva ...».

Na alínea c), onde se lê: «... e os dois vogais da comissão administrativa.», deve ler-se: «... e os dois vogais da comissão directiva.».

No artigo 87.º, n.º 2, onde se lê: «... com as orientações da comissão administrativa.», deve ler-se: «... com as orientações da comissão directiva.».

No artigo 89.º:

No n.º 1, alínea h), onde se lê: «O director do serviço de internato médico;», deve ler-se: «O chefe do internato médico;».

No n.º 4, onde se lê: «... pelo presidente da comissão administrativa.», deve ler-se: «... pelo presidente da comissão directiva.».

No artigo 92.º, n.º 2, onde se lê: «... podem ser concentrada apenas ...», deve ler-se: «... podem ser concentradas apenas ...».

No artigo 97.º, n.º 2, onde se lê: «... orientando-as e fiscalizando-as.», deve ler-se: «... orientando-as e coordenando-as.».

No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê: «... são por elas administradas de acordo ...», deve ler-se: «... são por elas administrados de acordo ...».

No artigo 120.º, n.º 1, onde se lê: «... asseguram a assistência médica às populações da periferia.», deve ler-se: «... asseguram a assistência médica geral às populações da periferia.».

No artigo 131.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «Serviços da clínica;», deve ler-se: «Serviços de clínica;».

Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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