Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a portaria publicada sob o n.º 23472, no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 10 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro do pessoal das direcções de finanças distritais e na coluna respeitante aos secretários de finanças de 3.ª classe, onde se lê:
Faro ... 5
Guarda ... 5
Leiria ... 5
Setúbal ... 5
deve ler-se:
Faro ... 6
Guarda ... 6
Leiria ... 6
Setúbal ... 6
No mesmo quadro e na coluna respeitante às telefonistas, onde se lê:
(a) 3
deve ler-se:
(b) 3
No quadro do pessoal das repartições de finanças, na parte respeitante ao distrito de Coimbra, na coluna dos concelhos, onde se lê:
Miranda do Douro.
deve ler-se:
Miranda do Corvo.
No mesmo quadro, no distrito do Porto, coluna dos contínuos de 1.ª e 2.ª classes, na linha respeitante a Vila Nova de Gaia, onde se lê:
Contínuos de 1.ª e 2.ª classes - 1.
deve ler-se:
Contínuos de 1.ª e 2.ª classes - 2.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.