Declaração , de 18 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
-
Fonte: Diário do Governo n.º 169/1968, Série I de 1968-07-18.
-
Data:
1968-07-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -10000$00
Para a alínea 1 «Pessoal menor» ... +10000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 2 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470412/declaracao-de-18-de-julho