Aviso , de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1968, Série I de 1968-07-08.
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Data:
1968-07-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público de que se procedeu em Madrid a uma troca de notas entre a Embaixada de Portugal e o Ministro dos Assuntos Exteriores de Espanha acordando que o Regulamento de Pesca do Troço Internacional do Rio Minho entre em vigor no dia 1 de Julho de 1968
Aviso
Por ordem superior se faz público que no dia 22 de Junho corrente se procedeu em Madrid a uma troca de notas entre a Embaixada de Portugal e o Ministério dos Assuntos Exteriores de Espanha acordando que o Regulamento de Pesca do Troço Internacional do Rio Minho, publicado no Decreto-Lei 47595, de 20 de Março de 1967, entrará em vigor no dia 1 de Julho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Junho de 1968. - O Director-Geral, J. Caldeira Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470398.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-03-20 -
Decreto-Lei
47595 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Pesca no Rio Minho, cujos textos em português e respectiva tradução em espanhol são publicados em anexo. Cria a Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e fixa a sua constituição e competências.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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