A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 48425, de 8 de Junho

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º, ambos do Decreto n.º 41641, que aprova os tipos dos estandartes da Armada

Texto do documento

Decreto 48425

Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no disposto sobre estandartes da Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No artigo 1.º do Decreto 41641, de 23 de Maio de 1958, é incluído um parágrafo com a redacção seguinte:

§ único. O uso das letras N. R. P., a que se refere o n.º 2 do corpo deste artigo, apenas se verifica nos estandartes das unidades navais.

Art. 2.º O artigo 2.º do decreto cidato no artigo anterior toma a redacção seguinte:

Art. 2.º Serão designados por portaria os comandos, forças e unidades que usarão estandarte e o tipo que deverão usar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-23 - Decreto 41641 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    APROVA OS TIPOS DE ESTANDARTES DA ARMADA PARA USO DO CORPO DE MARINHEIROS, DAS ESCOLAS E DAS FORÇAS DA MARINHA EM OPERAÇÕES DE DESEMBARQUE, EM FORMATURAS DESTINADAS A PRESTAR HONRAS MILITARES E EM OUTRAS CERIMONIAS. REVOGA OS DECRETO 10823 E 10824, DE 3 DE JUNHO DE 1925 E 37719 DE 2 DE MARCO DE 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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