Rectificação , de 28 de Maio
Ao Decreto-Lei n.º 48316, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 5 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 48316, na nova redacção de várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 6.º do artigo 16.º, onde se lê: «... salva prorrogação requerida mais de seis meses antes do termo desse prazo ...», deve ler-se: «... salvo prorrogação requerida até seis meses antes do termo desse prazo ...».
Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470363.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-04-05 -
Decreto-Lei
48316 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Modifica algumas disposições dos diplomas da reforma fiscal, nomeadamente do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, do Código do Imposto Profissional, do Código da Contribuição Industrial e do Código do Imposto Complementar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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