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Despacho Ministerial , de 26 de Abril

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Sumário

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeira do corrente ano, para enfermeiros de 1.ª a designação da categoria de «enfermeiros para servir nos estabelecimentos asilares», inscrita no quadro do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria n.º 17075, e considera providos nos lugares da referida categoria os funcionários que já anteriormente os ocupavam

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, a designação da categoria de «enfermeiros para servir em estabelecimentos asilares», inscrita no quadro do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pela Portaria 17075, de 19 de Março de 1959, é alterada para enfermeiros de 1.ª, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, considerando-se providos nos lugares da referida categoria os funcionários que já anteriormente os ocupavam.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Abril de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-19 - Portaria 17075 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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