Rectificações
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 29 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, as bases anexas ao Decreto 48080, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base II n.º 3, onde se lê: «... dentro da zona contínua de 80 m ...», deve ler-se: «... dentro da zona contígua de 80 m ...».
Na base VIII, n.º 1:
Na alínea a), 2), onde se lê: «... Pan American International Oil Company, ...», deve ler-se: «... American International Oil Company, ...».
Na alínea b), onde se lê: «... a seguir a cada trimestre do ano civil e pela primeira vez antes de 31 de Janeiro de 1968, apresentar aos Serviços ...», deve ler-se: «... a seguir a cada trimestre do ano civil, apresentar aos Serviços ...».
Na base XV, n.º 5, onde se lê: «... o disposto neste parágrafo aplicar-se-á, ...», deve ler-se: «... o disposto neste número aplicar-se-á, ...».
Na base XVI:
No n.º 1, onde se lê: «... em taxa estatística de 1 por mil ...», deve ler-se: «... da taxa estatística de 1 por mil ...».
No n.º 3, onde se lê: «... Pan American International Oil Corporation ...», deve ler-se: «... American International Oil Company ...».
Na base XVII:
No n.º 2, onde se lê:
...
Grupo de geradores, transformadores, material eléctrico e de iluminação.
...
deve ler-se:
...
Grupos de geradores, transformadores, material eléctrico e de iluminação.
...
No n.º 4, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimentos sobre Petróleos, ...», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os Petróleos, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.