Declaração , de 16 de Abril
De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 39, de 15 de Fevereiro último, que rectifica a lista, anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, das mercadorias que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam das reduções de direitos de importação quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que entre o original e o texto do Decreto-Lei 48188, publicado no Diário do Governo n.º 302 (suplemento à 1.ª série), de 30 de Dezembro do ano findo, e rectificado no Diário do Governo n.º 39, 1.ª série, de 15 de Fevereiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
12.01 ...
ex 05 - Sementes de soja - toneladas ...
deve ler-se:
12.01 ...
ex 05 - Sementes de soja - tonelada ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Abril de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470309.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-12-30 -
Decreto-Lei
48188 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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