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Declaração , de 6 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria, n.º 23236, que autoriza a Direcção, Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente às 7.ª, 8.ª e 9.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 300000000$00

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23236, no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê: «... em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5 e 10 prestações.», deve ler-se: «... em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5 e 10 obrigações.»

No n.º 4.º, onde se lê: «... amortizadas ao par, por sorteiro, ...», deve ler-se: «... amortizadas ao par, por sorteio, ...»

No n.º 8.º, onde se lê: «... onde se realizarem transacções.», deve ler-se: «... onde se realizarem as transacções.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Março, de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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