Considerando que foi adjudicada à firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., a empreitada de construção de depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Arganil;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1968 e de 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.os 1 e, 2 do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para a execução da empreitada de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Arganil, pela importância de 2470000$00;
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1470000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo dá República, 5 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.