Declaração , de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1968, Série I de 1968-03-30.
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Data:
1968-03-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 6 «Portos: cais, molhes e outras construções portuárias» ... -50000$00
Para a alínea 7 «Linhas telefónicas privativas» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 13 de Março de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470297.dre.pdf .
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