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Declaração , de 21 de Março

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Sumário

De ter rectificado o despacho inserto no suplemento ao Diário do Governo n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1968, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do despacho que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas, publicado no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No anexo VI, na posição 84.62.01, onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 25 mm e 36 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 29 mm e 36 mm».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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