Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do despacho que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas, publicado no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No anexo VI, na posição 84.62.01, onde se lê: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 25 mm e 36 mm», deve ler-se: «Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 29 mm e 36 mm».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Março de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.