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Rectificação , de 27 de Fevereiro

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Sumário

Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determinada área da província ultramarina de Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 279, 1.ª série, de 30 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, as bases anexas ao Decreto 48083, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base II, n.º 1, no bloco A, vértice 11, onde se lê:

Lat. 16º 45' sul.

Long. 36.º 10' este Greenwich.

deve ler-se:

Lat. 19º 45' sul.

Long. 36.º 10' este Greenwich.

Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-30 - Decreto 48083 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Pétroles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, alfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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