Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação pelo Governo da Austrália da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, e, bem assim, a lista dos Estados que até 8 de Janeiro de 1968 depositaram os instrumentos de aceitação da referida Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foi depositado em 20 de Dezembro de 1967, junto daquela Organização, o instrumento de aceitação pelo Governo da Austrália da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.

De harmonia com o disposto no artigo XI da Convenção, a aceitação da Austrália produz efeitos a partir de 20 de Março de 1968.

Até 8 de Janeiro de 1968 os seguintes Estados tinham depositado os instrumentos de aceitação da Convenção:

Haiti, Noruega, França, República do Vietname, Ghana, Peru, Estados Unidos da América (incluindo Porto Rico, Guam e as ilhas Virgens), Madagáscar, Marrocos, Espanha, Grécia, Japão, Tunísia, Cuba, Paraguai, Argélia, Libéria, Reino Unido (incluindo Hong-Kong), Países Baixos (incluindo as Antilhas Holandesas), Dinamarca, Islândia, Jugoslávia, República da China, Arábia Saudita, Finlândia, Koweit, República da Coreia, República Federal da Alemanha, Canadá, Birmânia, Chipre, República Árabe Unida, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Filipinas, Malásia, Israel, Panamá, Costa do Marfim, Nigéria, Suécia, Suíça, Bélgica, Nova Zelândia, Paquistão, Índia, Líbano, Argentina, Polónia, Itália, Irão, Turquia, Portugal, México, Trindade e Tobago, Chile, Indonésia, Gâmbia, Roménia, Irlanda, Brasil, Somália, Checoslováquia, Nicarágua, Bulgária, Mauritânia, África do Sul e Austrália.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda