A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 14 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23167, que substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepções de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e designa as normas que, a partir de 15 de Abril de 1968, devem satisfazer determinadas máquinas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a portaria publicada sob o n.º 23167, no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de Janeiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... para cumprimento do Decreto 45575, ...», dever ler-se: «... para cumprimento do Decreto 47575, ...»

No n.º 3.º, onde se lê:

...

Salmon - p. 239 (5.ª edição) - Máquina ... de duas colunas e travessas.

...

deve ler-se:

...

Salmon - p. 239 (5.ª edição) - Máquina ... de duas colunas e travessa.

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Decreto 45575 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o diploma orgânico dos serviços provinciais de obras públicas e transportes do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-03 - Decreto 47575 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Torna obrigatória a recepção e verificação de qualidade de todas as máquinas-ferramentas para o trabalho de metais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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