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Declaração , de 13 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48216, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Viseu que fica sujeita a servidão militar

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48216, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «Considerando a conveniência de promover a pretensão ...», deve ler-se: «Considerando a conveniência de promover a protecção ...»

No artigo 7.º, onde se lê:

...

... Ministro do Interior.

deve ler-se:

...

... Ministério do Interior.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-23 - Decreto 48216 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Viseu que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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