Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48216, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 19, 1.ª série, de 23 de Janeiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «Considerando a conveniência de promover a pretensão ...», deve ler-se: «Considerando a conveniência de promover a protecção ...»
No artigo 7.º, onde se lê:
...
... Ministro do Interior.
deve ler-se:
...
... Ministério do Interior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.