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Despacho , de 18 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, segundo deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde

Texto do documento

Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias da Guiné e de Cabo Verde.

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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