Despacho , de 18 de Janeiro
Autoriza o Ministro do Ultramar, segundo deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a viagem em que acompanhará o Chefe do Estado às províncias da Guiné e de Cabo Verde.
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470212/despacho-de-18-de-janeiro