Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 47990, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com as sociedades Sunray Mozambique Oil Company, Clark Mozambique Oil Company e Skelly Mozambique Oil Company que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos na província ultramarina de Moçambique

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 11 de Outubro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto 47990, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base II, n.º 1, onde se lê: «... a zona contínua de 80 m, ...», deve ler-se: «... a zona contígua de 80 m, ...».

Na base III, n.º 3, onde se lê: «... devendo as restantes ser, à escolha das concessionárias, tornadas livres.», deve ler-se: «... devendo a restante ser, à escolha das concessionárias, tornada livre.».

Na base IV, n.º 2, onde se lê: «... sendo as restantes, à escolha das concessionárias, tornadas livres.», deve ler-se: «... sendo a restante, à escolha das concessionárias, tornada livre.».

Na base XVIII, n.º 7, onde se lê: «... nos precisos termos dos n.os 1 e 2 desta base.», deve ler-se: «... nos precisos termos dos n.os 1 e 9 desta base.».

Na base XXVI, n.º 3, onde se lê: «... da maneira que entender, ...», deve ler-se: «... da maneira como entender, ...».

Na base XXXI, n.º 2, onde se lê: «... a diferença entre valores de importação ...», deve ler-se: «... a diferença entre os seus valores de importação ...».

Na base XXXVI, n.º 3, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos, ...», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os Petróleos, ...».

Na base XXXVIII, n.º 1, onde se lê: «... e do imposto estatístico aduaneiro de 1 por mil ad valorem e o imposto do selo ...», deve ler-se: «... do imposto estatístico aduaneiro de 1 por mil ad valorem e do imposto do selo ...».

Na base XLI, n.º 5, onde se lê: «... é permitido deduzir no conjunto do rendimento líquido ... como uma dedução adicional ao conjunto do rendimento líquido tributável.», deve ler-se: «... é permitido deduzir no cômputo do rendimento líquido ... como uma dedução adicional no cômputo do rendimento líquido tributável.».

Na mesma base, n.º 7, alínea a), onde se lê: «... de faltas cometidas por ela;», deve ler-se: «... de faltas cometidas por elas;».

Na base XLIII, onde se lê: «Às concessionárias serão aplicáveis as regras que vigorarem ...», deve ler-se: «Às concessionárias serão aplicáveis as regras legais que vigorarem ...».

Na base LX, n.º 2, onde se lê: «... os técnicos estrangeiros que para ela trabalharem ...», deve ler-se: «... os técnicos estrangeiros que para elas trabalharem ...».

Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-11 - Decreto 47990 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com as sociedades Sunray Mozambique Oil Company, Clark Mozambique Oil Company e Skelly Mozambique Oil Company, em conformidade com as bases anexas a este decreto, que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gás natural, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda