Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48097, publicado, pelo Ministério do Interior, Conselho da Inspecção de Jogos, no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 11 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, § 3.º, onde se lê: «... nos termos a para os efeitos do artigo 2.º ...», deve ler-se: «... nos termos e para os efeitos do artigo 2.º ...».
No artigo 10.º, § 2.º, onde se lê: «Logo que entre em funcionamento, o novo casino, ...», deve ler-se: «Logo que entre em funcionamento o novo casino, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.