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Declaração , de 27 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48097, que autoriza o Ministro do Interior a celebrar novo contrato com a actual concessionária da zona de jogo do Funchal

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48097, publicado, pelo Ministério do Interior, Conselho da Inspecção de Jogos, no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 11 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, § 3.º, onde se lê: «... nos termos a para os efeitos do artigo 2.º ...», deve ler-se: «... nos termos e para os efeitos do artigo 2.º ...».

No artigo 10.º, § 2.º, onde se lê: «Logo que entre em funcionamento, o novo casino, ...», deve ler-se: «Logo que entre em funcionamento o novo casino, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-11 - Decreto-Lei 48097 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Autoriza o Ministro do Interior a celebrar novo contrato com a actual concessionária da zona de jogo do Funchal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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