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Aviso , de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido aprovado um reforço de notas de 500$00 da emissão «Heróis da Ocupação - Efígie de Caldas Xavier», actualmente em curso na província ultramarina de Moçambique, cujas características foram aprovadas por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 186, de 24 de Agosto de 1954

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 5 de Dezembro de 1967, foi aprovado um reforço de notas de 500$00, da emissão «Heróis da Ocupação - Efígie de Caldas Xavier», actualmente em curso na província de Moçambique e cujas características foram aprovadas por despacho ministerial de 20 de Novembro de 1953, publicado no Diário do Governo n.º 186, 1.ª série, de 24 de Agosto de 1954.

As notas do novo reforço apresentam ligeiras divergências das actualmente em circulação, as quais, designadamente, consistem na alteração da data, de 31 de Julho de 1953 para 22 de Março de 1967, e, ainda, com o fim de proteger e defender melhor a nota de possíveis tentativas de fraude, contém a mesma, na vertical, um fio de segurança que mais especialmente a caracteriza:

Dimensões: 170 mm x 90 mm.

Cores, frente e verso: violeta.

A frente com um fundo em rede composto de desenhos liláses, verdes e rosa, tendo ao centro uma roseta dúplex de pequenos desenhos violetas, verdes e acastanhados.

O verso com fundo craquellé em irisado violeta, verde e amarelo-claro.

Frente da nota:

É constituída por um emoldurado limitado por um friso guilloché.

Dentro do emoldurado superior lê-se o título «Banco Nacional Ultramarino» e por baixo, em um outro emoldurado menor e em tipo de letra pequena, a designação «Moçambique», dizendo por baixo «Província portuguesa».

Limitando a roseta dúplex a que acima se faz referência, notam-se dois ornatos semelhantes a colunas com capitel e dentro destas, superiormente, o escudo nacional, com palmas e laço, e no centro o valor da nota, por extenso, «Quinhentos escudos», em tipo de letra grande, largo e escuro.

Por baixo a data, «Lisboa, 22 de Março de 1967», em letra pequena, tendo ainda por baixo, à direita, a designação «O Governador» e, à esquerda, «O Administrador», com as respectivas assinaturas em fac-símile.

A parte direita é abrangida pela efígie de Caldas Xavier, dentro de um quadro de fundo lilás e curva superiormente.

A parte esquerda consta da marca de água, com o busto de Mouzinho de Albuquerque, também em um quadro igual ao da efígie.

Por cima da efígie está indicado o número da nota, que é repetido na parte inferior da marca de água. Por cima desta lê-se, em tipo de letra muito pequena, «Decreto-Lei 39221».

Nos quatro cantos é indicado o valor «500» em algarismos brancos.

Verso da nota:

É também contituído por um emoldurado cercado por um desenho semelhante à filigrana.

No alto, sobre a cercadura, num friso escuro fechado por dois pequenos círculos, lê-se, em letras brancas, «Pagável na província de Moçambique».

Ao centro figuram as armas de Moçambique, em branco sobre fundo escuro, com a palavra «Moçambique» a meio da fita constante das mesmas armas.

No lado esquerdo figura o emblema do Banco, em círculo e fundo branco. No lado direito nota-se o reverso da marca de água.

Inferiormente, junto ao emoldurado, mas dentro do fundo, e em um novo friso escuro, figura o título «Banco Nacional Ultramarino», em letras claras, de tamanho médio, tendo aos lados a importância «500» em algarismos.

A importância consta, também em algarismos, a escuro, de um e outro lado, dentro do fundo e abaixo do emoldurado superior.

Comum às duas faces da nota:

Um traço vertical que especialmente a caracteriza, visível à transparência de um e de outro lado da nota.

Para ser publicado no «Boletim Oficial» de Moçambique.

Direcção-Geral de Economia, 14 de Dezembro de 1967. - O Director-Geral, Rui Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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