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Aviso , de 10 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto dos Países Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado uma decisão emendando o Apêndice II do Anexo B da Convenção que institui aquela Associação

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho Misto dos Países Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptou, na 16.ª reunião, de 1 de Junho de 1967, a Decisão n.º 5 de 1967, cujos textos em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

Decision of the Joint Council No. 5 of 1967

(Adopted at the 16th Meeting, on 1st June, 1967)

The Joint Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Having regard to paragraph 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council No. 7 of 1967 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. For the purpose of this Decision, the provisions of paragraph 4 of article 2 of the Agreement shall, where the context so requires, apply by analogy to Decision of the Council No. 7 of 1967 (ver nota *).

3. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 7 of 1967 is attached at Annex.

Decision of the Council No. 7 of 1967

(Adopted at the 17th Meeting, on 1st June, 1967)

Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Having regard to Corrigendum No. 17, dated 7th February 1967, to the Brussels Convention on Nomenclature, the Classification of Goods in Customs Tariffs,

decides:

1. Schedule II to Annex to the Convention shall be amended as set out in Annex to this Decision.

2. This Decision shall take effect on 1st July 1967.

3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Amendement of Schedule II to Annex B to the Convention

Replace the finished product description for the first item ex 58.07 by the following:

Chenille yarn (including flock chenille yarn), gimped yarn (other than metallized yarn of heading No. 52.01) and gimped horsehair yarn.

Decisão do Conselho Misto n.º 5 de 1967

(Adoptada na 16.ª reunião, em 1 de Junho de 1967)

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção,

Tendo em consideração a parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 7, de 1967 (ver nota *), será obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e os outros países participantes do Acordo.

2. Para os fins da presente decisão, as providências do parágrafo 4 do artigo 2.º da Acordo aplicar-se-ão por analogia, e sempre que o contexto a exija, à Decisão do Conselho n.º 7, de 1967 (ver nota *).

3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 7, de 1967, encontra-se junto como anexo.

Decisão do Conselho n.º 7, de 1967

(Adoptada na 17.ª Reunião, em 1 de Junho de 1967)

Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção,

Tendo em consideração o Corrigendum n.º 17, datado de 17 de Fevereiro de 1967, à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras,

decide:

1. O Apêndice II ao Anexo B da Convenção é emendado em conformidade com os dizeres do Anexo à presente decisão.

2. A presente decisão tornar-se-á efectiva em 1 de Julho de 1967.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção

A descrição do produto acabado relativamente ao primeiro artigo da posição pautal ex 58.07 é de substituir (ver nota *) pelos dizeres seguintes:

Fio de froco, fios revestidos por simples enrolamento (excepto os incluídos no n.º 52.01) e os fios de crina revestidos.

(nota *) O Corrigendum n.º 17 à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras apenas provocou alteração no texto inglês da referida Nomenclatura, mantendo-se, portanto, a descrição do produto acabado abrangido pela primeira posição do artigo 58.07 no Apêndice II do Anexo B da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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