Declaração , de 8 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
-
Fonte: Diário do Governo n.º 260/1967, Série I de 1967-11-08.
-
Data:
1967-11-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1500000$00
Para o n.º 4) «Pessoal assalariado»:
Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica ... +1500000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470133.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470133/declaracao-de-8-de-novembro