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Rectificação , de 23 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 189, suplemento à 1.ª série de 14 de Agosto do corrente ano, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o Decreto 47847, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 208.º, onde se lê: «... infracções previstas no artigo 211.º ...», deve ler-se: «... infracções previstas no artigo 210.º ...».

Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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