Rectificação , de 23 de Outubro
Ao Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 189, suplemento à 1.ª série de 14 de Agosto do corrente ano, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o Decreto 47847, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 208.º, onde se lê: «... infracções previstas no artigo 211.º ...», deve ler-se: «... infracções previstas no artigo 210.º ...».
Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470116.dre.pdf .
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