Rectificação , de 18 de Outubro
Ao Decreto n.º 47585, que autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 10 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, o Decreto 47585, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «... em qualquer altura da execução, dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o ónus especial ...», deve ler-se: «... em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus especial ...».
Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470111.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-03-10 -
Decreto
47585 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército
Autoriza o Ministério do Exército a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para a aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento.
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