Rectificação , de 4 de Outubro
Decreto-Lei n.º 47934, que concede autonomia administrativa a vários organismos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 13 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei 47934, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos no artigo anterior ...», deve ler-se: «Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos nos artigos 1.º e 4.º ...».
Presidência do Conselho, 27 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470099.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-09-13 -
Decreto-Lei
47934 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Concede autonomia administrativa a vários organismos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e determina que o Posto Agrário de Dois Portos passe a constituir o núcleo experimental do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, ficando nele integrado, e que a Estação Agrária de Braga passe a substituir o actual Porto Agrário de Braga.
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