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Rectificação , de 4 de Outubro

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Sumário

Decreto-Lei n.º 47934, que concede autonomia administrativa a vários organismos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 13 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, o Decreto-Lei 47934, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos no artigo anterior ...», deve ler-se: «Os vogais do conselho administrativo dos organismos referidos nos artigos 1.º e 4.º ...».

Presidência do Conselho, 27 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-13 - Decreto-Lei 47934 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Concede autonomia administrativa a vários organismos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e determina que o Posto Agrário de Dois Portos passe a constituir o núcleo experimental do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, ficando nele integrado, e que a Estação Agrária de Braga passe a substituir o actual Porto Agrário de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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