A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 28 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22876, que fixa as taxas máximas de juro das operações bancárias, activas e passivas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22876, no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 7 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assem se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 00000, desta data, ...», deve ler-se: «Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 47912, desta data, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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