Declaração , de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1967, Série I de 1967-09-28.
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Data:
1967-09-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22876, que fixa as taxas máximas de juro das operações bancárias, activas e passivas
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22876, no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 7 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assem se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 00000, desta data, ...», deve ler-se: «Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 47912, desta data, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470092.dre.pdf .
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