Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 19 de Agosto findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47850, nova redacção de várias disposições do Código das Custas Judiciais do Trabalho, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, nova redacção do artigo 18.º, onde se lê: «... no caso do n.º 4 do artigo 916.º do Código de Processo Civil, ...», deve ler-se: «... no caso do n.º 4 do artigo 917.º do Código de Processo Civil, ...».
No artigo 2.º, onde se lê: «... entram em vigor no dia 1 de Junho de 1967.», deve ler-se: «... entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1967.».
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.