Rectificação , de 18 de Setembro
Ao Decreto-Lei n.º 46267, que aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e assistência judiciária
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 8 de Abril de 1965, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, aprovado pelo Decreto-Lei 46267, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 50, n.º 2, onde se lê: «... de acordo com a alínea 3) do artigo 40 ...», deve ler-se: «... de acordo com a alínea 4) do artigo 40 ...».
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1967. - 0 Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470081.dre.pdf .
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