A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 4 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47841, que simplifica as formalidades aduaneiras a aplicar nas instalações da Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa, situadas na Margueira e na Rocha do Conde de Óbidos

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 47841, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 187, 1.ª série, de 11 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... de altura não superior a 3 m, ...», deve ler-se: «... de altura não inferior a 3 m, ...».

No título II, onde se lê: «Movimento de ferramentas e materiais», deve ler-se: «Movimentação de ferramentas e materiais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-11 - Decreto 47841 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Simplifica as formalidades aduaneiras a aplicar nas instalações da Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa, situados na Margueira e na Rocha do Conde de Óbidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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