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Declaração DD10323, de 5 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24377, que torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique o Decreto-Lei n.º 40623 (inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 24377, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 17 de Outubro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

Artigo 1.º .......................................................

.......................................................................

b) Organismos de classe dos construtores civis;

deve ler-se:

Artigo 1.º .......................................................

.......................................................................

b) Organismo de classe dos construtores civis;

e no n.º 9.º, onde se lê:

Art. 14.º .........................................................

§ único. ..., conforme o funcionamento do recurso.

deve ler-se:

Art. 14.º .........................................................

§ único. ..., conforme o fundamento do recurso.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/05/plain-247006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-17 - Portaria 24377 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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