Declaração DD10323, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 259, de 05.11.1969, Pág. 1515
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Data:
1969-11-05
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24377, que torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique o Decreto-Lei n.º 40623 (inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 24377, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 17 de Outubro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê:
Artigo 1.º .......................................................
.......................................................................
b) Organismos de classe dos construtores civis;
deve ler-se:
Artigo 1.º .......................................................
.......................................................................
b) Organismo de classe dos construtores civis;
e no n.º 9.º, onde se lê:
Art. 14.º .........................................................
§ único. ..., conforme o funcionamento do recurso.
deve ler-se:
Art. 14.º .........................................................
§ único. ..., conforme o fundamento do recurso.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/05/plain-247006.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247006.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-10-17 -
Portaria
24377 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Torna extensivo às províncias de Angola e de Moçambique, observadas as novas redacções e alterações introduzidas pela presente portaria, o Decreto-Lei n.º 40623, que cria uma comissão de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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