A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 3 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47791, que cria na Presidência do Conselho, e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47791, publicado, pela Presidência do Conselho, no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 11 de Julho de 1967, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo:

No n.º 1, 6.ª linha, onde se lê: «... mas a século XX ...», deve ler-se: «... mas o século XX ...».

No n.º 1, 32.ª linha, onde se lê: «... no mundo da promoção ...», deve ler-se: «... no mundo da produção ...».

No n.º 4, 10.ª linha, onde se lê: «... a julgar da complexidade das combinações ...», deve ler-se: «... e julgar da complexidade das combinações ...».

No n.º 4, 33.ª linha, onde se lê: «... e antes melhora a situação de todos ...», deve ler-se: «... e antes melhore a situação de todos ...».

No n.º 5, 1.ª linha, onde se lê: «Ao elaborar o projecto ...», deve ler-se: «Ao elaborar-se o projecto ...».

No n.º 6, 34.ª linha, onde se lê: «... e os que têm impacte directo ...», deve ler-se: «... e os que têm impacto directo ...».

No n.º 7, 11.ª linha, onde se lê: «... os meis postos directamente ...», deve ler-se: «... os meios postos directamente ...».

No n.º 8, 8.ª linha, onde se lê: «... que vêm criando ...», deve ler-se: «... que vem criando ...».

No n.º 12, 8.ª linha, onde se lê: «... deve constituir base fundamental ...», deve ler-se: «... devem constituir bases fundamentais ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-11 - Decreto-Lei 47791 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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