Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47791, publicado, pela Presidência do Conselho, no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 11 de Julho de 1967, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo:
No n.º 1, 6.ª linha, onde se lê: «... mas a século XX ...», deve ler-se: «... mas o século XX ...».
No n.º 1, 32.ª linha, onde se lê: «... no mundo da promoção ...», deve ler-se: «... no mundo da produção ...».
No n.º 4, 10.ª linha, onde se lê: «... a julgar da complexidade das combinações ...», deve ler-se: «... e julgar da complexidade das combinações ...».
No n.º 4, 33.ª linha, onde se lê: «... e antes melhora a situação de todos ...», deve ler-se: «... e antes melhore a situação de todos ...».
No n.º 5, 1.ª linha, onde se lê: «Ao elaborar o projecto ...», deve ler-se: «Ao elaborar-se o projecto ...».
No n.º 6, 34.ª linha, onde se lê: «... e os que têm impacte directo ...», deve ler-se: «... e os que têm impacto directo ...».
No n.º 7, 11.ª linha, onde se lê: «... os meis postos directamente ...», deve ler-se: «... os meios postos directamente ...».
No n.º 8, 8.ª linha, onde se lê: «... que vêm criando ...», deve ler-se: «... que vem criando ...».
No n.º 12, 8.ª linha, onde se lê: «... deve constituir base fundamental ...», deve ler-se: «... devem constituir bases fundamentais ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.