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Rectificação , de 19 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47678, que aprova o Código do Registo Civil

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 107, 1.ª série, de 5 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47678, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 324.º, onde se lê: «... são isentos de selos e emolumentos ...», deve ler-se: «... são isentos de selos e custas ...».

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-05 - Decreto-Lei 47678 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Civil, publicado em anexo. Procede à substituição da tabela de emolumentos de registo civil aprovada pelo Decreto-Lei nº 41967 de 22 Novembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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